Bioenergia NewsNotícias do agro e da bioenergia

Evolua Etanol: autorização para atividade de agente de comércio exterior

Delcy Mac Cruz··1 visualizações
Evolua Etanol: autorização para atividade de agente de comércio exterior
Imagem mostra ilustração em tom verde - Crédito: Freepik
Crédito da imagem: Freepik




Por meio de publicação no Diário Oficial da União, a Superintendência de Distribuição e Logística
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autoriza empresa a exercer a atividade de agente de comércio exterior.


No caso, a publicação sobre a 
atividade de agente de comércio exterior está na edição de 29 de maio de 2024 do Diário (confira imagem abaixo).


O que relata a autorização para atividade de agente de comércio exterior?


Segundo a Autorização 307, de 28 de maio de 2024, a empresa Evolua Etanol Comércio Exterior S. A. (CNPJ 52.187.096/0001-42) é autorizada a exercer a atividade de agente de comércio exterior.


Quem assina a autorização para agente de comércio exterior?


Diogo Valério.


Talvez te interesse:

Colombo Bioenergia convoca os acionistas para assembleia



Imagem da autorização para atividade de agente de comércio exterior:

Autorização da ANP para a Evolua Etanol atuar como agente de comércio exterior



Publicado originalmente em bioenergianews.com.br