3 termelétricas de bioenergia entram no Novo PAC
Delcy Mac Cruz··1 visualizações
Resolução que contempla as termelétricas está no Diário Oficial da União
Em sua edição de 06 de maio de 2026, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) divulga a resolução 13, de 29 de abril de 2026.
O que diz a resolução:
Em sua edição de 06 de maio de 2026, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) divulga a resolução 13, de 29 de abril de 2026.
O que diz a resolução:
- Que o CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
- Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
- Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.
- Leia trecho da resolução com as 3 termelétricas de bioenergia:
Acesse aqui a íntegra da resolução
Publicado originalmente em bioenergianews.com.br



